Atualmente, as ações tokenizadas possuem dois registros: os dados no blockchain e uma lista oficial separada de acionistas fora da rede. Juridicamente, é a segunda lista que tem valor, mesmo que os dados no blockchain sejam mais recentes.
A SEC propôs atualizar as regras para agentes de transferência, que têm meio século de existência, permitindo que o blockchain seja o registro principal. Dessa forma, não será mais necessário manter e comparar duas listas distintas. Segundo advogados, atualmente, em caso de falência do emissor, a discrepância entre os registros levaria ao caos total.
Isso não proporcionará plena liberdade de circulação: verificações de identidade e restrições à transferência permanecerão incorporadas ao token. Além disso, os requisitos para os próprios agentes de transferência aumentarão; o prazo para processar pedidos, como o de herança, pretende-se reduzir de três a cinco dias para apenas um dia.
A consulta pública durará 60 dias, até o início de novembro.